quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
"Grande" salário mínimo de R$ 465 começa a valer neste domingo
O governo deve editar uma medida provisória com o novo valor, já que o projeto de lei encaminhado ao Congresso em 2007 com a política para o mínimo até 2023 ainda não foi aprovado. A lei orçamentária de 2009 prevê um mínimo de R$ 464,72 e o governo vai apenas arredondar esse valor para R$ 465. (Regina Alvarez - O Globo)
Ô Saláriozão, hein?! Dá pra pagar uma ótima alimentação. O povo do Pará que o diga dessa merreca que o governo nos injeta. Eca!
Cespe/UnB adota a reforma ortográfica
Da Assessoria Técnica de Comunicação do Cespe/UnB
Com a homologação do acordo ortográfico da língua portuguesa, muitos candidatos manifestaram dúvidas sobre o que poderá ser cobrado em prova. Saber o que estudar e como os textos serão corrigidos são perguntas frequentes dos participantes de concursos e seleções promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Por isso, os professores Marcus Vinícius Soares, coordenador acadêmico do Centro, e Márcia Pacifici, revisora de língua portuguesa do Centro, esclarecem as principais dúvidas referentes ao acordo ortográfico. “O Cespe/UnB toma todos os cuidados para não prejudicar os candidatos. Essa mudança não será um problema”, garante Pacifici. Porém, isso não quer dizer que o conteúdo não será cobrado. Segundo a revisora, os candidatos devem atualizar seus conhecimentos de língua com base nas novas regras, assim como os juristas estudam as novas emendas de uma lei. “Até 2012, ambas as formas de escritas serão aceitas. Quanto antes os candidatos assimilarem as mudanças, melhor para o seu desempenho”, aconselha.
DÚVIDAS FREQUENTES
- Que tipo de ortografia o Cespe/UnB usará em suas provas?
As provas serão redigidas de acordo com a nova norma ortográfica vigente, inclusive com textos de referência adaptados às mudanças dessa reforma.
- Que ortografia será aceita nas respostas das provas discursivas?
Nas provas discursivas – em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008 – serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2009.
- A nova norma ortográfica será cobrada como conteúdo das avaliações do Cespe/UnB?
Os candidatos devem estar preparados para responder a questões objetivas acerca da nova ortografia, principalmente os que participem de seleções para revisores e professores de língua portuguesa. Isso não significa que os candidatos de outras áreas não devam também conhecer e estudar as mudanças ortográficas.
- Como fica a correção das provas discursivas e redações?
As bancas de correção já estão devidamente orientadas para aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição.
- Nos concursos com editais de 2008 e provas em 2009, como fica a cobrança de conteúdo?
No edital dessas seleções, consta a cobrança de conteúdo da ortografia vigente, ou seja, da norma portuguesa da época. Portanto, não será cobrado nenhum conteúdo referente à reforma da língua portuguesa.
- Os candidatos correm o risco de ser prejudicados em razão da reforma
ortográfica na hora de fazer uma prova?
Nas provas discursivas, como ambas as ortografias serão aceitas como corretas, não haverá problema algum. Os candidatos podem ficar tranquilos nesse sentido. O Cespe/UnB está tomando todas as providências para que a nova norma não se transforme em um problema para os participantes. (Cespe/Unb - 21/01/09)
Atualizem seus livros e dicionários e vão se acostumando com a nova ortografia. Porém, temos até 2012 para estudar, compreender ou decorar as novas regras de português. Tudo de acordo com o Cespe
Por trás dos concursos, a polêmica ainda está solta.
O Senado Federal publicou nesta quinta-feira (29) a homologação do concurso público para diversos cargos oferecidos pelo órgão. As informações podem ser encontradas no Diário Oficial da União, na página 90 da terceira seção. A seleção oferece 150 vagas efetivas, sendo 90 de nível superior e 60 de nível médio. Foram homologados os resultados para os postos que previam apenas provas objetivas e discursivas - analista legislativo (todas as áreas) e técnico legislativo (nas áreas de apoio técnico ao processo legislativo e de apoio técnico-administrativo). Também estão na lista os cargos de analista de informática legislativa, consultor e advogado. Os resultados e a homologação para aqueles que ainda irão passar por exames específicos e curso de formação deverão ser divulgados posteriormente. De acordo com o edital de abertura do processo seletivo, a remuneração prevista varia entre R$ 6.722,68 e R$ 13,8 mil. A seleção está sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas e registrou a participação de 42.967 candidatos.
Polêmica
O concurso do Senado passou por vários momentos polêmicos desde a aplicação das primeiras avaliações. Em novembro, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade das provas discursivas, sob o argumento de que a ausência de critérios previamente divulgados para a sua correção poderia pôr em xeque a credibilidade da seleção. Na época, o órgão afirmou que as críticas feitas pelo MPF eram improcedentes.Também houve confusão em torno da prova objetiva para alguns cargos. Candidatos afirmaram que a prova aplicada para selecionar novos analistas de produção executiva, na especialidade de Rádio, tinha um terço de suas questões repetidas de outro concurso - o da Assembléia Legislativa de Tocantins, organizado pela Cesgranrio. A empresa organizadora da seleção afirmou que a repetição de questões não era ilegal, sendo prática inevitável no mundo dos concursos graças às limitações dos conteúdos cobrados. (CorreioWeb-29/01/2009 12:47)
Com certeza esse tipo de certame se aplica às cartas marcadas. Afirmar que a repetição de questões não é ilegal é um passo para profissionais de elaboração de questões não trabalharem mais. Daqui a pouco as questões de concursos estarão em um programa de computador que as selecionará aleatoriamente. Se os hackers conseguirem se infiltrar nesses programas, aí quero ver só.
Temporários ficam até 31 de julho de 2009. Onde estará meu nariz de palhaço?
BELÉM (PA) - O Estado do Pará e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram em acordo para prorrogação do distrato de todos os servidores públicos temporários em atividade na administração direta abrangidos pela Ação Judicial. O acordo foi assinado ontem pelo procurador Geral do Estado, Ibraim Rocha, e pelo procurador regional do Trabalho, José Cláudio Monteiro de Brito Filho, depois de uma grande negociação onde o MPT verificou que o Estado cumpriu com todas as obrigações estipuladas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas que existem situações específicas que devem ser observadas em alguns órgãos. O documento deve ser protocolado hoje e espera apenas homologação da Justiça. Segundo o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha,“todos os servidores aprovados nos concursos já foram chamados. O alargamento do prazo é para que a assunção dos novos servidores aconteça de forma tranquila, sem que haja descontinuidade na prestação de serviço à população”. O novo acordo prevê o distrato dos temporários e substituição por servidores concursados a serem cumpridos em prazos diferenciados para situações específicas. Até 31 de julho todos os servidores temporários remanescentes, sem exceção, de todos os órgãos da administração direta do Estado, devem ser distratados. Ficou ajustado que, a partir do dia seguinte, 1º de agosto de 2009, não poderá o Estado manter em seu quadro de pessoal um único servidor contratado irregularmente, não podendo possuir, a partir daí, em sua estrutura de pessoal, servidor que não ocupe regularmente cargos e funções na administração pública. Ibraim Rocha destaca que o cronograma foi montado para que o Estado possa “solucionar algumas situações, como de servidores que estão licenciados, com autorização do INSS, e concursos que não tiveram suas vagas preenchidas”. O procurador lembra que foram ofertadas vagas para suprir as necessidades de substituição dos servidores temporários e também para ampliação dos serviços prestados pelo Estado, então o número de vagas ofertadas foi superior ao número de servidores distratados. (Diário do Pará)
E o Procurador Geral pede demissão de Temporários
Cerca de 21 mil servidores temporários atuavam no governo. Ele comenta que o governo estadual está "legalizando uma situação ilegal". "Abrir uma possibilidade para estes servidores terem sua situação legalizada. Só concurso público tem essa garantia. Não queremos manter a situação precária dos servidores", diz.
Rocha ressalta que o acordo judicial foi assinado antes do governo Ana Julia. "Ela (governadora) não poderia fugir deste cumprimento. Os concursos têm oferecido o direito da população a acessar um cargo público", diz. O contrato temporário é utilizado em situações onde não há como o profissional esperar realizar concurso publico, como agentes de saúde em situações temporais de combate à Dengue.
"O Estado tem uma série de concursos em andamento e outros que serão editados. Eles não estão vinculados apenas na substituição de temporários", explica. Segundo Rocha, o Estado pretende cumprir o prazo do acordo, mas sem prejudicar a continuidade do serviço. "Se perceber que a população foi prejudicada, faremos de tudo para não acontecer". Ele se refere a servidores temporários que possuem profissões de atendimento à população, como professores e médicos. A partir de agora, o servidor temporário é contratado por seis meses e prorrogado por mais seis. A partir do prazo final, um novo sistema criado pelo governo estadual bloqueia o nome do servidor, que é exonerado.(DP)
Sinceramente, eu acredito que teremos mais uma prorrogação. Afinal, novela de estado e apadrinhado sempre vem acompanhado. E assim cresce Pará. Terra de (sem) direitos para quem tem direito.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar ‘Diário Oficial’
Especialistas recomendam leitura diária da publicação. Lei não prevê que órgão comunique candidato via correio. Algumas dicas para não ter problemas.
O candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É que muitos candidatos acham que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo.
No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do “Diário Oficial”.
Apesar de não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar ganho de causa aos candidatos, afirma Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito administrativo.
Foi o que aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no estado de Mato Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do “Diário Oficial” por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado.
Para os desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
Na Justiça
Guerra diz que o candidato que perder a posse por não ter sido informado pelo órgão ou não ter visto seu nome no “Diário Oficial” pode tentar reverter o caso na Justiça. Ele terá de entrar com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias após a publicação da nomeação. Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.
“A praxe dos órgãos é mandar telegrama, mas se eu fosse candidato não confiaria nisso. Eu acompanharia o processo de convocação no “Diário Oficial”, no site do órgão para o qual prestei concurso ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal da entidade para checar”, diz. Segundo Guerra, o candidato deve ficar atento para sua nomeação principalmente quando o concurso é para formação de cadastro de reserva, já que a convocação depende da abertura de novas vagas. A validade dos concursos também é prorrogada por meio de edital divulgado no “Diário Oficial”, o que aumenta as chances de os aprovados serem chamados. Os candidatos também podem ser chamados aos poucos pelos órgãos. Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto e o órgão convoca até uma determinada colocação, ele deve ficar atento às próximas convocações para não perder a vaga. Guerra ressalta ainda que o candidato deve manter o endereço sempre atualizado junto à organizadora para receber o comunicado da nomeação – os órgãos convocam os aprovados com base nas informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição para o concurso.
Lei não prevê telegrama
De acordo com Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo e diretor-presidente do curso preparatório OBCursos, a lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, exige apenas que a publicidade da nomeação seja feita por ato oficial no “Diário Oficial”.
“Não há nenhuma obrigatoriedade de se divulgar a nomeação em outros jornais ou outros meios como telegrama, e-mail ou fax diretamente para o candidato. Assim, o aprovado não pode alegar ignorância da lei”, diz. Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o “Diário Oficial”, que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader ( clique aqui para baixar o programa ).
“Conheço casos de pessoas que estavam viajando e perderam o prazo. Aí, não tem o que fazer. Muitas pessoas que entram com ação perdem a causa”, informa. Segundo Granjeiro, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele terá outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado. Granjeiro ressalta que a lei prevê que o candidato pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar em casos de doença, licença prêmio e maternidade, férias ou morte na família. Segundo ele, o candidato pode ainda abrir mão da posse caso desista de assumir o cargo naquele momento. Ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso. Granjeiro recomenda que, para não perder a posse, os candidatos devem consultar periodicamente os sites do “Diário Oficial” e do órgão para o qual prestou concurso, telefonar para o departamento de recursos humanos da entidade e manter o endereço residencial e o de e-mail atualizados para recebimento de comunicados.
Ele ressalta que os órgãos públicos são obrigados a dar informação sobre o andamento do concurso aos candidatos que porventura telefonem ou se dirijam ao local. “Pode-se ainda pedir ajuda a amigos que tenham acesso à internet para verificar diariamente os sites referentes do concurso”, aconselha.
Acesso ao “Diário Oficial da União”
O “Diário Oficial da União”, ao qual se pode ter acesso pelo site http://www.in.gov.br/, colocou na página inicial a seção "Seleções e Concursos". No link “Mais concursos” vêm alguns destaques sobre o assunto, entre eles abertura de novos concursos, convocação para outras etapas do concurso e nomeações. Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3. No link “Pesquisa nos jornais” (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez. Outra forma de ler é pelos links “e-Diários” e “In Busca Total”. Nesse caso, é necessário cadastro, que atualmente é gratuito.
Nessas duas formas de acesso, o candidato pode consultar todas as páginas da seção ao mesmo tempo e não uma de cada vez, o que pode facilitar ainda mais a busca do concurso. Ao acessar o arquivo do jornal, o candidato deve clicar no binóculo que fica na parte de cima da página e colocar a palavra-chave. (G1 com adaptações)
Diário Oficial do Pará: http://www.ioepa.com.br/
Tirando dúvidas de concurseiros em época de eleição
Sempre em época de eleição, muitos concurseiros se perguntam: "Em ano de eleição podemos fazer concursos? Concurso no período das eleições é furada? Já fui aprovado, vou ser nomeado?". Vamos agora tirar essas dúvidas que "martelam" em nossas cabeças.
Ao contrário do que muitos pensam, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso do ano de 2008, somente no âmbito municipal, quando o Duciomar foi reeleito, lembram? Mas como não teve concursos municipais, o que é um absurdo em 4 anos de governo, nem tivemos problemas.
Mas se algum certame tivesse sido realizado a homologação do concurso municipal seria feita até três meses antes das eleições - no caso, até julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições.
De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal e autor do livro "Direito Eleitoral" pela Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito.
Como 2008 houve eleições municipais, ficaram liberadas no decorrer do ano todo as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2010, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano, isso se até lá algum concurso municipal for feito em Belém. Até agora, só Belém de Paraíba, que até tomamos um susto quando um tópico na comunidade apareceu dizendo que Belém ia fazer concurso público. Do mesmo modo, me enganei e tive que retirar a postagem para não confundir mais ninguém. Mas valeu a intenção.
Segundo Francisco Barros, o objetivo da lei é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.
Caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização dos exames em ano de eleição. Mas, segundo Barros, podem haver sanções para o servidor e para a administração, como a anulação da nomeação e multa que varia de 5 a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de referência). Em caso de reincidência as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa, de acordo com o promotor.
A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.(G1 com adaptações)
domingo, 25 de janeiro de 2009
Fórum Mundial da Educação é palco para Manifestação pelos Direitos dos Concursados do Pará
De acordo com a reunião da Associação dos Concursados do Pará ocorrida no dia 21 de janeiro no Centur os participantes
Sai no Diário Oficial o edital do TJ-PA
Edital: http://www.ioepa.com.br/site/mat/mostraMateriajustica2.asp?ID_materia=67579&ID_tipo=21
sábado, 24 de janeiro de 2009
Revista Guia Prático dos Concursos Públicos Nº1
Lei dos Concursos - Participe e deixe sua ASSINATURA
Foi então que concursandos criaram um site para corrigir esses transtornos obtendo o apoio da população para convencer parlamentares pela rápida aprovação da Lei dos Concursos garantindo regras claras e transparência na realização dos certames.
"A idéia de editar uma lei que regulamentasse os concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal nasceu da necessidade de conferir regras claras e transparência aos certames. Como professor de universidades e de cursos preparatórios, o deputado distrital Chico Leite, de forma pioneira em todo o Brasil, procurou respaldar as demandas dos concursandos nessa área. A elaboração do projeto original mobilizou inúmeros colaboradores: docentes, estudantes, diretores de cursinhos.No ano de 2004, um fato criminoso veio reforçar a exigência de uma norma regulando os concursos públicos. Com a revelação do esquema intitulado pela mídia como a Máfia dos Concursos, a necessidade da aprovação de uma lei específica ficou ainda mais premente.Na ocasião do pleito para delegado da Polícia Civil do DF, as denúncias realizadas pelo deputado Chico Leite acabaram por desmascarar os envolvidos na quadrilha. Após receber centenas de reclamações em seu gabinete,o parlamentar ingressou com duas ações populares na Justiça questionando o concurso. Como as denúncias continuavam a chegar, o vasto material coletado pelo gabinete foi encaminhado ao Ministério Público, que também ingressou com uma ação. Ao resultado, todos assistiram. Dezenas de pessoas foram exoneradas e outras tantas presas, pela venda e compra de gabaritos das provas. A Polícia Federal assumiu a apuração dos crimes. Do episódio, restou em xeque a credibilidade dos certames.Após longa tramitação, de quase três anos, a Câmara Legislativa aprovou a Lei 3.697/2005, de autoria do deputado Chico Leite, que ficou conhecida como a Lei dos Concursos. Entretanto, em maio de 2006, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT) suspendeu a norma. Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi alegado um suposto vício de iniciativa. Especialistas da área e, obviamente, o próprio deputado Chico Leite nunca aceitaram essa tese. Na verdade, a lei trata da defesa de uma relação de consumo. De um lado temos a empresa ou o próprio Estado, realizador do concurso, e de outro, o concursando. E sobre as relações de consumo, os distritais têm, sim, competência para legislar.Por trás da justificativa do Governo, entretanto, ficava clara a real preocupação: a perda de arrecadação. Um dos itens da lei estipulava que a taxa de inscrição não poderia ser superior a 1% do valor do vencimento do cargo pleiteado. Sempre defendemos que o Estado deveria arcar com os custos dos concursos públicos. O Governo não poderia, por sua vez, utilizar-se deles como um instrumento de arrecadação.Tanto era esse o motivo verdadeiro de a lei ser questionada, que o GDF comemorou a liminar suspensiva do TJDFT, afirmando que a temporada de concursos seria reaberta, uma vez que o valor da taxa de inscrição estava novamente liberado. Ocorre que, além do limite para a cobrança das taxas, caíram também todas as demais regras que tinham por objetivo a moralização dos concursos realizados no DF, como o tempo mínimo para a realização das provas após a publicação do edital e a identificação dos componentes da banca examinadora.A fim de não ver retroceder toda uma conquista da sociedade, o deputado Chico Leite articulou com a bancada governista da época para que fosse apresentado novo projeto de lei, dessa vez como iniciativa do próprio Executivo. Com o acordo, o questionado percentual de 1% – embora preservado como regra – passou a admitir flexibilização para chegar até 5%, desde que os custos fossem devidamente justificados em planilha no próprio edital.Entretanto, a proposta enviada pelo GDF desfigurava o projeto original em aspectos relevantes, não contemplando os interesses dos estudantes. Por isso, com o apoio dos demais parlamentares da Casa, o deputado Chico Leite apresentou um substitutivo, de forma a resgatar os princípios do texto original. O substitutivo ao projeto do Executivo – que teve a chancela de todos os deputados distritais – foi aprovado em junho de 2006, mas acabou vetado pelo GDF. Em fevereiro de 2007, o veto foi derrubado no Plenário da Câmara. A nova Lei dos Concursos (3.964/07) passou a valer. Mas, infelizmente, não por muito tempo. Nova ADI suspendeu os efeitos da Lei, ao argumento de que o substitutivo extrapolara o texto enviado pelo Executivo.Desde então, o deputado Chico Leite tem mantido tratativas com o atual Governo, que se comprometeu em enviar o texto da Lei dos Concursos – desta vez tal qual o desenho original, que atende às reivindicações dos concursandos – para apreciação na Câmara Legislativa. Entretanto, a promessa não tem recebido a atenção que merece. Por isso, nós, concursandos em luta pelo respeito aos nossos direitos, nos organizamos para mostrar nossa força e exigir celeridade na aprovação da lei.LEI DOS CONCURSOS FEDERAL. Paralelamente à luta pela aprovação da Lei dos Concursos do Distrito Federal, cresceu o debate para expandir a idéia para o âmbito federal. Nesse sentido, o deputado federal Augusto Carvalho apresentou, seguindo os moldes do projeto do deputado Chico Leite, um projeto de Lei dos Concursos federal, com o objetivo de regulamentar os concursos públicos realizados pela administração direta e indireta da União.Se você sonha ingressar no serviço público pela “porta da frente”, pela via do concurso público, sem depender de apadrinhamento político, ASSINE agora mesmo o abaixo-assinado online disponível no site e divulgue esta idéia para todos os seus amigos e familiares. Quanto mais assinaturas, mais força teremos para fazer valer nossa luta pela Lei dos Concursos."
Comunidade das leis dos concursos: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=66981077
TJ-PA abre concurso para nível médio e superior
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) divulga, no Diário de Justiça, na próxima segunda-feira, 26, os editais dos concursos públicos para juiz de direito substituto e vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior e de nível médio. As provas para juiz substituto, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, começam a ser aplicadas no dia 15 de março e terminam no dia 21 de junho. Já a primeira prova para os níveis superior e médio, que será aplicada pela Fundação Carlos Chagas, acontecerá no dia 17 de maio.
As provas para juiz serão divididas em quatro etapas, incluindo provas objetivas, discursivas e de títulos. Serão admitidos para as provas discursivas, apenas os candidatos que registrarem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva. Serão oferecidas 50 vagas, sendo três vagas destinadas para portadores de necessidades especiais. A remuneração para o cargo será de R$ 14.507,19. Para ser empossado no cargo, o juiz aprovado terá que provar atividade jurídica de, no mínimo três anos. As inscrições vão de 28 de janeiro a 20 de fevereiro com taca de R$ 200. As inscrições também poderão ser feitas pelo site do TJE (http://www.tj.pa.gov.br/).
Para o concurso de cargos para nível superior e médio, o TJE dispõe de 235 vagas e mais cadastro de reserva. No ato da inscrição, o candidato terá que escolher um dos 13 pólos judiciários onde estão sendo oferecidas as vagas, sendo critério do TJE, caso seja aprovado, nomeá-lo em qualquer uma das cidades do Pólo.
Para Analista Judiciário (nível superior), serão 205 vagas. O candidato fará provas de conhecimentos básico, específicos e de títulos. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais – sendo 20 horas semanais para os cargos na área de saúde – com vencimento básico de R$ 2.311.99, acrescido de gratificação de escolaridade de 80%. Para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, além de o valor do vencimento e da gratificação, será acrescido a gratificação de risco de vida de 20% e auxílio locomoção no valor de R$ 333,00. As vagas disponíveis são para as áreas de Direito, Análise de Sistema, Assistente Social, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Fiscal de Arrecadação, Medicina Psiquiátrica, Pedagogia, Psicologia, Taquigrafia e Oficial de Justiça.
Já para os cargos de Auxiliar Judiciário (nível médio), serão oferecidas 30 vagas, com vencimento básico de R$ 1.823,75 por 30 horas semanais. As inscrições vão de 27 de fevereiro a 30 de março (pelos Correios até 31 de março), sendo o custo da taxa para o médio de R$ 70,30 e para o superior R$ 70,30. As inscrições podem ser feitas pela internet no site da Fundação Carlos Chagas (http://www.concursosfcc.com.br/). Os candidatos que estiverem impossibilitados de arcar com o pagamento do valor da taxa de inscrição ficarão isentos, mediante a comprovação de renda familiar mensal menor que três salários mínimos por pessoa da família. (Texto: Vanessa Vieira)
Fonte: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=927
Querer começar!
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
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