O circo continua e os "palhaços" ainda continuam vendo o espetáculo, nós concursados alienados. Todo semestre é a mesma ladainha e toda vez a gente acredita. Pessoal, desde 2007 essa palhaçada continua. De 6 em 6 meses, uma acordo é feito e o prazo é prorrogado. Quero saber se concursados que aguardam nomeações possuem prorrogações para mais de 4 anos? Se os temporários conseguem na justiça mais prazos, por que os concursados não vão à justiça correr atrás de suas vagas? Alguns entram com mandado de segurança coletivo e conseguem segurar as vagas, mas quem não vai à luta, fica à mercê da alienação, o prazo de prorrogação passa e pode ficar à deriva sem ter o que fazer após dias de estudo e esperanças. Esperança para quem tem padrinho na política, mas para quem estuda, só Deus. A maioria dos políticos não querem saber de concursados, mas dos seus apadrinhados. Veja na íntegra a matéria que saiu no Diário do Pará nesta quinta-feira, 28/01/2009.
BELÉM (PA) - O Estado do Pará e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram em acordo para prorrogação do distrato de todos os servidores públicos temporários em atividade na administração direta abrangidos pela Ação Judicial. O acordo foi assinado ontem pelo procurador Geral do Estado, Ibraim Rocha, e pelo procurador regional do Trabalho, José Cláudio Monteiro de Brito Filho, depois de uma grande negociação onde o MPT verificou que o Estado cumpriu com todas as obrigações estipuladas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas que existem situações específicas que devem ser observadas em alguns órgãos. O documento deve ser protocolado hoje e espera apenas homologação da Justiça. Segundo o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha,“todos os servidores aprovados nos concursos já foram chamados. O alargamento do prazo é para que a assunção dos novos servidores aconteça de forma tranquila, sem que haja descontinuidade na prestação de serviço à população”. O novo acordo prevê o distrato dos temporários e substituição por servidores concursados a serem cumpridos em prazos diferenciados para situações específicas. Até 31 de julho todos os servidores temporários remanescentes, sem exceção, de todos os órgãos da administração direta do Estado, devem ser distratados. Ficou ajustado que, a partir do dia seguinte, 1º de agosto de 2009, não poderá o Estado manter em seu quadro de pessoal um único servidor contratado irregularmente, não podendo possuir, a partir daí, em sua estrutura de pessoal, servidor que não ocupe regularmente cargos e funções na administração pública. Ibraim Rocha destaca que o cronograma foi montado para que o Estado possa “solucionar algumas situações, como de servidores que estão licenciados, com autorização do INSS, e concursos que não tiveram suas vagas preenchidas”. O procurador lembra que foram ofertadas vagas para suprir as necessidades de substituição dos servidores temporários e também para ampliação dos serviços prestados pelo Estado, então o número de vagas ofertadas foi superior ao número de servidores distratados. (Diário do Pará)
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Um comentário:
necessario verificar:)
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