quarta-feira, 11 de março de 2009

Candidatos têm direito a consultar cartões de respostas em concursos públicos

As organizadoras de concursos públicos devem permitir que os candidatos tenham acesso aos cartões originais com suas respostas para comparação com os gabaritos oficiais. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar pedido de revisão de candidatos da seleção para auditores da Receita Federal realizado em 2005.Acompanhando entendimento do relator, juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, a turma decidiu por unanimidade que a prática viola os princípios da publicidade, legalidade e da fundamentação dos atos administrativos.Pretenderam os autores/candidatos a revisão das provas objetivas prestadas no concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, regido pelo Edital n.º 70/2005, bem como a concessão de tutela antecipada que lhes permitisse a continuação nas demais fases do certame.Depois de decisão de primeiro grau favorável aos candidatos, a União recorreu da sentença sustentando que como o edital de abertura já previa a impossibilidade de consulta aos cartões, conceder o benefício prejudicaria os demais participantes do processo seletivo.Para o relator do TRF, os inscritos têm direito a "ter ciência da real e verdadeira contagem dos pontos obtidos na aferição das provas realizadas a fim de comprovarem seus desempenhos individuais".(CorreioWeb)

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