quinta-feira, 19 de março de 2009
Órgão público pode fixar limite de idade para participantes de concurso
Órgãos públicos têm direito a fixar limites de idade como critérios para a seleção de servidores. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao julgar pedido de candidatos que tentavam matrícula no curso de formação do Corpo de Fuzileiros Navais apesar de serem mais velhos do que o autorizado no edital.Em primeira instância, os candidatos haviam obtido liminar autorizando a continuidade no processo seletivo, realizado em 2003. Acompanhando o voto do relator, desembargador Sebastião Fagundes de Deus, o colegiado de magistrados acatou o entendimento de a lei brasileira permite que, por conta da peculiaridade das atividades militares, é possível restringir seu acesso em função da idade. Na decisão, a Quinta Turma concluiu que a constituição federal autoriza tratamento diferenciado aos servidores militares, inclusive nos processos seletivos. "A situação de treinamento constante a que é submetido o servidor militar conduz à conclusão de que ele deve apresentar a indispensável higidez física para o exercício do cargo", argumenta.Apesar desse entendimento, o TRF manteve os efeitos da sentença de 1.º grau, autorizando os candidatos a permanecerem no cargo por já terem se passado cinco anos desde a autorização judicial pela matrícula.(CorreioWeb)
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