quarta-feira, 11 de março de 2009
Telegrama enviado para endereço errado garante posse a candidato
Decisão judicial do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) garantiu o cargo a um candidato que havia perdido o prazo da posse por conta de um equívoco do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Aprovado no concurso para analista de administração pública do Distrito Federal, o candidato não foi notificado da convocação à posse porque o Cespe encaminhou o telegrama a um endereço incorreto. O aprovado entrou com mandado de segurança no TJDFT reivindicando nova oportunidade de nomeação, comprovando erro da Administração Pública no momento da convocação. Apesar de ter notificado a organizadora de sua mudança para Goiânia, o candidato recebeu o telegrama de convocação em seu antigo endereço, motivo pelo qual não se apresentou.Depois de saber da nomeação, o candidato procurou a Secretaria de Planejamento e Gestão para informar o erro, mas não conseguiu obter a posse. Diante da negativa do órgão, ele decidiu acionar a Justiça. A relatora do mandado de segurança afirmou em decisão liminar que o candidato aprovado em concurso público deve ser intimado pessoalmente para tomar posse. Caso a intimação seja realizada através de telegrama, este deve ser enviado para o endereço correto do interessado. Cabe ao candidato fornecer as alterações cadastrais, e à Administração, atualizá-las.(CorreioWeb)
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