sábado, 7 de fevereiro de 2009

Temporários da Prefeitura de Magalhães Barata permaneceram nos cargos municipais

O juiz titular da Comarca de Igarapé Açu, Maurício Pontes Ferreira de Souza, que também responde pelo Termo Judiciário do município de Magalhães Barata, concedeu liminar, no último 27 de janeiro, em favor dos temporários Lucidalva Ferreira Costa e Anivaldo Ferreira da Costa, garantindo-lhes a permanência em seus cargos na Prefeitura de Magalhães Barata, até o julgamento de mérito de mandado de segurança impetrado por eles.De acordo com o despacho do juiz, em virtude da intenção da Prefeitura de Magalhães Barata de demitir funcionários temporários, a liminar fez-se necessária para que os impetrantes permaneçam no cargo até o julgamento do mandado de segurança, que deverá ocorrer em até 30 dias. O magistrado levou em conta o fato dos impetrantes prestarem serviço há mais de cinco anos para a prefeitura. Além disso, o município não realizou nenhum concurso público para as vagas em questão, como determina a Constituição Federal.Para embasar a liminar, o juiz recorreu ao princípio da segurança das relações jurídicas que estabelece que “os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do poder público”. Tendo em vista o tempo em que os funcionários prestaram serviço à prefeitura, o juiz concluiu, provisoriamente, pela manutenção deles nos cargos. “Penso que para efeito de concessão de liminar, com base em cognição sumária, cinco anos seria tempo razoável para que se receba a proteção com base no multicitado princípio”, explicou. (Ascom/TJE)

Todos nós sabemos que essa infeliz decisão do juiz fere a constituição cuja entrada para o serviço público só pode ser realizada através de concurso público. Esta é a forma legal, não importa quantos anos o servidor temporário esteja ou esteve no órgão. Vamos estudar que é o meio mais comum e mais fácil de seguir carreira pública. É só acreditar que você consegue! Qualquer um pode passar em concurso público.

Um comentário:

Anônimo disse...

É verdade, a investidurasó pode dar-se através de concurso, mas se não foi feito concurso parece ser uma decisão arbitrária demitir esses servidores.