O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Rocha, indeferiu a liminar em medida cautelar impetrada por cinco pessoas que solicitavam a reintegração aos cargos de professor e de apoio ao sistema de educação especial do Pará. Os contratos eram temporários e foram rescindidos após termo de ajuste de conduta firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público do Trabalho.Esses servidores temporários alegaram junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE), através de mandado de segurança, o direito à permanência nos cargos, por exercerem a função por mais de cinco anos ininterruptos, o que lhes garantiriam o direito à estabilidade. Além disso, afirmaram interesse público, diante da descontinuidade do serviço.
Processo
Entretanto, o TJE negou o mandado de segurança e julgou extinto o processo, justificando que a permanência dos contratados no funcionalismo público estadual vai contra o dispositivo constitucional que obriga a realização de concurso. Com esse resultado, os ex-temporários recorreram ao STJ com uma medida cautelar para a reintegração imediata, negada pelo ministro, que considerou ausentes os pressupostos para a concessão.
A presidente da Associação Norte e Nordeste de Servidores Temporários, Tamar Dias, declarou que a associação vai entrar com mandado de segurança ou ação ordinária, no início de fevereiro, através de outro advogado, o mesmo que teria ganhado uma causa semelhante em favor de doze professoras no Estado da Paraíba. “Como é que o mesmo STJ julgou o mesmo caso e deu duas avaliações diferentes para o Pará e Paraíba?”, questiona.
Tamar disse ainda que o Pará vem demitindo servidores temporários para colocar outros temporários no lugar e não através de concurso. “Não houve concurso público para a categoria”, complementa. Segundo ela, os temporários em questão tinham mais de dez anos de serviços prestados ao Estado.
Para o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores de Educação Pública do Pará (Sintepp), Eloy Borges, a luta da categoria sempre foi por concurso público. “Sempre dissemos para que se preparassem para concurso”. Entretanto, ele explicou que a orientação para os temporários associados ao sindicato demitidos é que ingressem na Justiça para solicitar indenização e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que a Justiça não reconhece o contrato. (Diário do Pará)
Sinto muito, mas não tem jeito, pra conseguir um emprego justo é só estudar com afinco até passar em concurso público. Qualquer um pode passar, não se menospreze, pois há a história daquele rapaz que era morador de rua e passou no Banco do Brasil. Assim posso confirmar ainda mais forte que qualquer um com um pouco de esforço e crença, vai passar. Dê o primeiro passo para fazer valer à pena.
domingo, 1 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Eu sempre digo a mesma coisa tb. Não que se tenha algo contra temporários, mas não vigora pra mim esse negócio de já tem 50 anos e tinha 20 de estado, pois se esse for o caso, quer dizer que a pessoa entrou aos 30 no estado, não é?Bastante jovem pra ter se acomodado. Na institituição que eu trabalho tb tem muita gente, não são 1 ou 2, que tem mais de 50 anos e passaram. Outra, todo temporário sai na frente porque ser servidor é critério de desempate.
Postar um comentário