O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), com sede em Brasília, decidiu, por votação unânime, que a Aeronáutica não poderá excluir candidatos que possuem tatuagens no corpo do curso de formação de sargentos. A decisão foi publicada por meio da Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5, que pode ser vista no site do próprio TRF.
De acordo com a Aeronáutica, estava previsto no edital do certame que os concorrentes não poderiam possuir tatuagens. Por este motivo, o exame de saúde o considerou inapto para assumir o cargo. O concorrente resolveu levar o caso a Justiça por se sentir prejudicado pela regra.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu ganho de causa ao participante do concurso. O órgão entendeu que o critério que impedia o participante tatuado de concorrer à seleção era abusivo, já que as tatuagens do candidato não prejudicavam seu estado de saúde e não o impediam de realizar as atividades previstas para o cargo.
O juiz Avio Mozart José Ferraz defende que as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal e militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. No entendimento do TRF, as tatuagens que o candidato possui (a figura de um lobo e as estrelas do Cruzeiro do Sul) não representam ideologias contrárias à Instituição ou pregam a violência, criminalidade ou preconceito.
"Os desenhos também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal, já que o profissional da Aeronáutica deve usar uniformes estabelecidos por regulamento do comando da Corporação", argumenta o juiz. Ele diz também que reconhece a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, embora não caiba à Justiça impedir ou incentivar esta prática. "Entretanto, no momento em que esta rigidez se torna um obstáculo ao direito de um candidato de concorrer em um certame, uma intervenção judicial é necessária para reparar o abuso", explica. O juiz Avio Mozart lembra ainda que o fato de determinadas exigências estarem presentes em editais de concurso público não as impede de serem estudadas e julgadas pelo Judiciário.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
De acordo com a Aeronáutica, estava previsto no edital do certame que os concorrentes não poderiam possuir tatuagens. Por este motivo, o exame de saúde o considerou inapto para assumir o cargo. O concorrente resolveu levar o caso a Justiça por se sentir prejudicado pela regra.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu ganho de causa ao participante do concurso. O órgão entendeu que o critério que impedia o participante tatuado de concorrer à seleção era abusivo, já que as tatuagens do candidato não prejudicavam seu estado de saúde e não o impediam de realizar as atividades previstas para o cargo.
O juiz Avio Mozart José Ferraz defende que as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal e militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. No entendimento do TRF, as tatuagens que o candidato possui (a figura de um lobo e as estrelas do Cruzeiro do Sul) não representam ideologias contrárias à Instituição ou pregam a violência, criminalidade ou preconceito.
"Os desenhos também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal, já que o profissional da Aeronáutica deve usar uniformes estabelecidos por regulamento do comando da Corporação", argumenta o juiz. Ele diz também que reconhece a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, embora não caiba à Justiça impedir ou incentivar esta prática. "Entretanto, no momento em que esta rigidez se torna um obstáculo ao direito de um candidato de concorrer em um certame, uma intervenção judicial é necessária para reparar o abuso", explica. O juiz Avio Mozart lembra ainda que o fato de determinadas exigências estarem presentes em editais de concurso público não as impede de serem estudadas e julgadas pelo Judiciário.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário