domingo, 19 de abril de 2009

Aprovada licença maternidade de 180 dias para servidoras estaduais

Os deputados estaduais aprovaram no dia 7 de abril do ano corrente o Projeto de Lei nº 32/2008, de iniciativa do Executivo, que concede licença maternidade de 180 dias para servidoras estaduais. A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, após sanção da governadora Ana Júlia Carepa.
O projeto foi aprovado em 1º e 2º turnos e também nas redações finais, alterando dispositivos da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Além dos 180 dias (seis meses), sem prejuízo de remuneração, concedidos para a licença maternidade, as servidoras estaduais terão direito garantido de considerar a licença na contagem para fins de tempo de serviço.
Valorização - “Isso representa uma valorização da mulher e oportuniza uma ação concreta para o direito de amamentação dos filhos, sem a preocupação com o trabalho, propiciando melhores condições de saúde para o bebê”, frisou a deputada Regina Barata, líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa.
A servidora estadual Renata Batista, que acompanhou a votação, lembrou que o direito precisa ser estendido às trabalhadoras da iniciativa privada. “Para a servidora pública é uma vitória, mas o benefício deveria ser aplicado a todas as trabalhadoras da incitativa privada. Tem uma lei federal que faculta ao empregador privado conceder os seis meses ou não de licença maternidade. Agora, as mulheres devem partir para a luta e garantir este direito a todas”, declarou Renata. Para o líder do governo na Assembleia, deputado Airton Faleiro, o Estado está garantindo às mulheres e a seus filhos melhor qualidade de vida.
“A presente proposição visa ampliar o período de licença maternidade para seis meses, permitindo que a mãe possa ter o convívio mais próximo com seu filho neste período de vida, vital para a criança, justamente quando se estabelece o vínculo mãe e filho, permitindo assim mais traquilidade, prazer e segurança ao bebê, garantindo melhores condições para seu desenvolvimento. É isso o que recomenda a Organização Mundial de Saúde”, ressaltou a governadora Ana Júlia Carepa, em mensagem enviada a Assembléia Legislativa.(Secom)

Um comentário:

Carlos da Rocha, Celineide Cavalcante e Gleyson Learte. disse...

Esta prorrogação de 60 dias também é válida para as servidoras municipais de Belém ou só estaduais?