O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter liminar, a identificação dos candidatos por meio de coleta de impressões digitais em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A decisão ainda será confirmada pela 2ª turma do STF.
Em julho do ano passado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região ingressou com recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para liberar a coleta de impressões digitais de candidatos inscritos em concursos públicos e vestibulares, prática suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
Entenda o caso
A polêmica em torno das digitais começou em 2000, quando o Ministério Público Federal pediu a proibição do procedimento, alegando que ele era ilegal por ferir o preceito constitucional de que "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses legais". Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do DF recusou a alegação do MPF, que recorreu ao TRF. O tribunal, então, editou acórdão no qual proíbe a identificação datiloscópica até que haja uma lei específica que a autorize e regulamente. Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a PRF defendeu a legalidade da medida argumentando que não se trata de identificação criminal, mas sim de um mecanismo para diminuir o risco de fraudes nos processos seletivos, uma vez que a impressão possibilita certificar a legitimidade do documento apresentado pelo candidato.(CorreioWeb)
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